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Abolitio criminis
Publicado por Associação Brasileira de Advogados
há 9 anos
Abolitio criminis (abolição do delito)
Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. 1.106/2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual).
Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.
3 Comentários
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Considerando a aplicação de uma lei posterior que passa a não considerar crime oque era antes. Se drogas ilícitas fossem legalizadas, traficantes poderiam ser soltos? continuar lendo
Isso seria um sonho né amigo, hahaha...
Não, pois a lei de Droga é aplicada somente por que tem uma portaria do ministério da SAÚDE, afirmando o que é DROGA, se não houvesse, ai iria vigorar a Abolitio criminis. continuar lendo
Você está certo, se as drogas ilícitas forem legalizadas há abolitio criminis, sendo que a portaria do Ministério da Saúde é regulamentadora, pois ela define o que é e o que não é droga considerada ilícita. Vale ressaltar que abolitio criminis pode ser total ou parcial, pois a lei pode dizer que não existe mais drogas ilícitas, mas pode ser parcial, ou seja, determinada substância (maconha por ex.) deixa de ser droga ilícita. continuar lendo