Acusado de tentativa de homicídio tem crime desclassificado
Nesta terça-feira, 25/8, o juiz-Presidente do Tribunal do Júri de Santa Maria, em conformidade com a decisão do júri popular, desclassificou o crime de tentativa de homicídio, o qual Luciano Bezerra de Lima era acusado, para lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal. Pelo crime, Luciano foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.
O crime ocorreu no dia 20/1/2012, por volta de 1h, na cidade de Santa Maria. De acordo com os autos, o acusado desferiu diversos socos e pontapés contra a vítima, atingindo-a várias vezes na cabeça.
Luciano foi pronunciado para responder perante o Tribunal do Júri acusado de homicídio na forma tentada (artigo 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). Mas, em Plenário, o promotor de Justiça se manifestou pela desclassificação da conduta de tentativa de homicídio para outra diversa da competência do Tribunal do Júri, em vista do arrependimento eficaz do acusado. A defesa do réu também pediu a desclassificação, por ausência de intenção de matar.
Em votação, o Conselho de Sentença, após reconhecer a materialidade e a autoria do crime, entendeu não estar diante de um crime doloso contra a vida.
O parágrafo segundo do artigo 492 do Código de Processo Penal estabelece que, se for desclassificado o crime para outro de competência do juízo singular, o juiz do Tribunal do Júri toma lugar no julgamento para proferir de imediato a sentença.
Assim, o magistrado condenou Luciano a três anos e seis meses de reclusão, pela prática de crime de lesão corporal grave. O réu permaneceu preso cautelarmente por um ano, um mês e 10 dias. Assim, considerando que já cumpriu bem mais que um sexto da pena imposta, o juiz fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Processo: 2012.10.1.000689-0