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21 de Maio de 2024

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente ou Temporária

Dispensa de carência

Publicado por Luis Carlos Figueira
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Dica Previdenciária

A grande maioria dos benefícios previdenciários necessitam de dois requisitos para a sua concessão, sendo eles a qualidade de segurado e a carência.

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91.

No entanto algumas doenças garantem ao segurado o direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença independente da carência, desde que, a doença tenha ocorrido após a sua filiação no INSS. (artigo 26, III da lei 8.213/91).

As doenças são:

· tuberculose ativa;

· hanseníase;

· alienação mental;

· neoplasia maligna; (câncer)

· cegueira;

· paralisia irreversível e incapacitante;

· cardiopatia grave;

· mal de Parkinson;

· espondiloartrose anquilosante;

· nefropatia grave;

· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

· contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

· hepatopatia grave.

Importante que seja demonstrado que referidas doenças impossibilitam o segurado de exercer atividades laborais, seja de forma definitiva ou temporária, só assim terá direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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