Segundo definição tradicional de Liebman, competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos. Outra definição bastante utilizada na doutrina nacional é a de João Mendes Júnior, para quem competência é a “medida da jurisdição na atividade dos ór...
Capítulo 6. Competência - Processo Penal
Acessar obra completa