Empresas devem pagar contribuições sobre salários de menores aprendizes
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a remuneração paga a menores aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Essa decisão veio após a apelação da União Federal em um caso onde uma empresa buscava desobrigar-se de recolher contribuições previdenciárias relativas a seus empregados menores aprendizes. A sentença inicial havia concedido à empresa o direito de não recolher tais contribuições, alegando que a natureza da remuneração dos aprendizes seria indenizatória, contudo, o Tribunal, revogando essa decisão, estabeleceu que os menores aprendizes, quando contratados como empregados, são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social, conforme definido pela Lei 8.212 /1991. A legislação pertinente estipula que qualquer remuneração paga aos empregados deve ser considerada para cálculo das contribuições previdenciárias, diferente da condição do menor assistido, regulamentada pelo Decreto-Lei 2.318 /1986, que