Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe idosa.

    há 14 dias

    A 8ª Câmara Cível do TJRS, manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família de Gravataí, ao determinar que sete irmãos paguem à mãe idosa, de 88 anos, a pensão alimentícia.

    A idosa ingressou com a ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos, sendo determinado que cinco deles pagarão 20% e duas delas 10%, já que recorreram da decisão, alegando a insuficiência econômica.

    O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento na Constituição Federal, em seu Art. 229, que determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Além do referido artigo, o MM. Desembargador citou o Art. 230, da carta magna, referindo-se ao dever da família, sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, a fim de defender a dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Complementou seu entendimento utilizando a fundamentação do Art. 1.694 do Código Civil, que dispõe:

    "Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

    Certo é que, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo até mesmo extensivo aos ascendentes.

    No caso, segundo o Relator, ficou demonstrado através da documentação juntada aos autos, que a autora possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral.

    Ademais, a idosa também recebe um benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo, o que se demonstra insuficiente neste primeiro momento.

    O caso segue em tramitação em 1º grau para análise do mérito.

    Processo n.º 5063807-59.2024.8.21.7000/RS.

    • Sobre o autorPós Graduada em Processo Civil. Pós Graduanda em Direito Tributário.
    • Publicações2
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filhos-devem-pagar-pensao-alimenticia-a-mae-idosa/2433072862

    Informações relacionadas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 16 dias

    Redução de mamas: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

    Thaisa Pellegrino, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    Segundo STJ, juiz deve fundamentar tempo de prisão do devedor de alimentos.

    STJ decidiu que o prazo prescricional da indenização por abuso sexual na infância não começa automaticamente na maioridade civil

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    STJ reconhece validade de penhora sobre faturamento de empresa sem esgotamento da busca de outros bens

    Thaisa Pellegrino, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    Caso de adolescente que morreu após agressão em escola levanta debate sobre a responsabilidade pelo bullying

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)