A Fazenda Nacional, credora na execução, alegou que a doação configurava fraude, pois o devedor estava tentando ocultar seu patrimônio para não ser executado... De acordo com o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AREsp 2.174.427 , a doação de um imóvel que serve de residência para o devedor e sua família não configura fraude à execução fiscal... O STJ, no entanto, entendeu que não houve fraude. O fato de o devedor ter doado o imóvel não alterou o fato de que ele continua sendo o imóvel de família e, portanto, imune aos efeitos da execução