STJ Determina que Bancos Devem Identificar e Bloquear Transações Atípicas para Prevenir Fraudes
Brasília, 30 de Outubro de 2023 – Em uma decisão significativa que reforça o compromisso do sistema financeiro nacional com a segurança das operações bancárias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que instituições financeiras têm o dever de identificar e impedir transações que destoem do perfil de seus clientes como uma medida preventiva contra fraudes.
O entendimento foi proferido pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de um recurso especial. O caso em apreço tratava da responsabilidade de um banco em um episódio onde um cliente foi vítima de fraude bancária, ocorrendo movimentações financeiras inusuais na conta corrente que totalizaram um prejuízo considerável.
De acordo com o voto do relator, que foi acompanhado por unanimidade, o banco possui responsabilidade objetiva e, como tal, deve arcar com os riscos inerentes à atividade econômica que exerce, incluindo os decorrentes de fraudes bancárias. Nessa linha, o ministro ressaltou que a instituição tem o dever de oferecer segurança aos usuários de seus serviços, implicando a obrigatoriedade de monitorar e averiguar atividades que se apresentem atípicas ou suspeitas.
A decisão estabelece um importante precedente que visa aprimorar as políticas de segurança bancária e proteger os consumidores de práticas fraudulentas, exigindo das instituições financeiras uma postura mais ativa na identificação de riscos e na prevenção de atos ilícitos.
A discussão teve como base o princípio da segurança das relações jurídico-financeiras e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras em casos de serviços defeituosos.
O STJ salientou que o banco não deve ser um mero espectador diante de transações financeiras suspeitas, mas sim um agente ativo na prevenção de fraudes, dotado de sistemas eficientes de controle interno. A corte superior não desconsiderou que, apesar dos avanços tecnológicos, zero risco não é uma realidade possível. Contudo, enfatizou que as medidas de segurança devem ser constantemente atualizadas para responder aos desafios impostos pelas práticas criminosas em constante evolução.
A decisão foi celebrada por entidades de defesa do consumidor, que a consideram um passo adiante na proteção dos direitos dos usuários de serviços bancários. Por outro lado, representa um chamado para que os bancos reforcem seus sistemas de monitoramento e segurança, em um esforço para mitigar riscos e assegurar a integridade das transações de seus clientes.
A partir dessa determinação, espera-se que as instituições financeiras realizem uma revisão de suas políticas de segurança e monitoramento, a fim de se alinharem com as diretrizes estabelecidas pelo STJ e evitarem sanções futuras relacionadas à gestão de fraudes bancárias.
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