TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA PROFISSIONAL Com as mudanças trazidas na CLT pela lei 13.103 /2015 o tempo de espera era excluído do tempo de trabalho efetivo, o que se depreendia da redação do artigo 235... Entretanto, no Julgamento da ADI, o STF considerou inconstitucional a expressão contida no dispositivo e o tempo de espera, devendo o § 1º do artigo 235-C da CLT ter a seguinte redação: 235-C (...) - §... -C § 1º da CLT , abaixo transcrito: 235-C (...) - § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição