Empresa é condenada por dispensa discriminatória de funcionário com filho autista
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispensa discriminatória
Em decisão recente, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispensa discriminatória em razão de gastos com plano de saúde.
Houve o reconhecimento de retaliação do funcionário, por parte da empresa, em razão do aumento dos custos do plano de saúde relacionados ao tratamento do filho, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Não restou demonstrado ter havido uma reestruturação da empresa como causa para a demissão do funcionário, não tendo a empresa apresentado provas de motivo econômico, técnico ou disciplinar, conforme estabelecido nos artigos 818, II da CLT e 373, II, do C.TST.
Documentos médicos apresentados no processo mostram que o autor solicitou sua inclusão no Plano de Saúde coletivo empresarial da UNIMED São Carlos desde 25/11/2019. Contudo, após alguns meses, o Plano passou a não atender às necessidades do filho do reclamante, levando-o a buscar o Poder Judiciário. A UNIMED São Carlos, então, passou a comunicar à reclamada SICOOB da situação pessoal entre o reclamante e aquela empresa solicitando providências para resolver a situação, sob pena de haver impacto negativo para todos os envolvidos.
O relator, Dr. Orlando Amâncio Taveira considerou que “a dispensa discriminatória violou o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente por motivo de situação familiar ou deficiência”. Além disso, destacou “a importância da proteção integral à criança com deficiência, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)”.
Número do processo: 0010085-86.2021.5.15.0092
Fonte: TRT 15
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