Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

Publicado por Enviar Soluções
há 7 meses


A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.

Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.

O homem incluiu, então, uma petição nos autos para informar que a falta decorreu de seu trabalho informal e que o atual chefe não havia permitido deixar o serviço para o comparecimento. No entanto, não juntou documentos para comprovar o alegado.

Segundo a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, “a ausência injustificada do autor implica na sua condenação no pagamento das custas judiciais, ainda que economicamente hipossuficiente”.

A magistrada se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o artigo 844, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo, inserido pela reforma trabalhista, expressa que o reclamante é responsável pelas custas em caso de ausência injustificada, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.

(Fonte: TRT-2)


📰 Veja também:

➡️ Feriado local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição recurso

➡️ Como consultar o andamento do meu processo trabalhista?

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiario-da-justica-gratuita-que-falta-a-audiencia-sem-justificativa-deve-pagar-custas/1983349990

Informações relacionadas

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 7 meses

Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 7 meses

Cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges

Paulo Antonio Papini, Advogado
Notíciashá 7 meses

Tutora que teve cadelas retiradas de residência sem autorização será indenizada

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 7 meses

Aposentado que pagou empréstimo não contraído vai receber danos morais

Ricky Alencar, Advogado
Notíciashá 7 meses

Segundo Deep Legal, 63% dos pedidos de remédios no SUS possuem êxito

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)