APELANTE QUE, NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL "ARTE COM PAPEL", NO BAIRRO DO TANQUE, EM JACAREPAGUÁ, NESTA CIDADE, MANTINHA SOB SUA GUARDA GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL EXPLOSIVO (FOGOS DE ARTIFÍCIOS), EM... Alega absolvição, sob o argumento de que se mostra atípica a conduta de guarda fogos de artifício sem a devida autorização, visto que "o conceito de artefato explosivo ou incendiário deve ser feito de... Consta dos autos que o réu foi condenado como incurso no art. 16 , parágrafo único , III , da Lei 10.826 /2003, porquanto mantinha sob sua guarda fogos de artifícios, em desacordo com a determinação legal