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21 de Maio de 2024
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    Mãe de adolescente que cometeu massacre em escola é condenada nos EUA

    Publicado por Daniela Cabral Coelho
    há 3 meses

    Resumo da notícia

    A condenação da mãe de um adolescente que matou quatro alunos em uma escola, pela Justiça dos Estados Unidos, acendeu o debate global sobre os limites da responsabilidade parental.

    A condenação da mãe de um adolescente que matou quatro alunos em uma escola, pela Justiça dos Estados Unidos, acendeu o debate global sobre os limites da responsabilidade parental.

    De forma inédita no país norte-americano, a mulher foi condenada por quatro acusações de homicídio culposo, uma para cada vítima dos tiros de seu filho. Ela deve ser sentenciada em 9 de abril.

    O filho de Jennifer Crumbley cumpre prisão perpétua pelo crime, cometido em novembro de 2021.

    Armado com uma pistola que havia ganhado de presente pelos pais, o adolescente, que tinha 15 anos na época, matou quatro estudantes e feriu outras sete pessoas.

    Ao avaliar o caso, os jurados do Estado de Michigan concluíram que a genitora é culpada pelo crime cometido pelo filho. O pai, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

    A investigação constatou que o adolescente havia pedido aos pais por ajuda psicológica, mas foi ignorado.

    Em mensagens, ele afirmava que a casa estava assombrada por demônios. Também foi constatado que a genitora levou o filho a um estande de tiro dias antes do crime.

    Jennifer e o marido ainda foram convocados para uma reunião na escola duas horas antes do massacre.

    Na ocasião, foram alertados sobre o comportamento preocupante do filho, que havia escrito frases como “sangue por toda parte” em um livro de matemática.

    A genitora defendeu, no julgamento, que após a conversa, foi decidido que o garoto poderia permanecer na escola. A mochila do adolescente, que continha a arma utilizada no crime, não foi revistada.

    Responsabilidade parental

    A psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entende que o Tribunal americano agiu corretamente ao condenar o adolescente como o único responsável pelos atos ilícitos.

    Ela ressalta que os pais têm o dever de indenizar todos os prejuízos causados pelos atos ilícitos dos filhos.

    Ao avaliar o caso, Glicia pontua que a genitora “foi condenada por atos de negligência que ela própria praticou, porque deixou de ver a mochila do filho, porque deixou de encaminhar o filho a um centro de terapia quando ele já dava sinais de sofrimento psíquico”.

    No Brasil, segundo a especialista, isso não funcionaria. “Essa mãe dificilmente seria presa por negligência.”

    “Ela pode ser condenada por algum tipo de responsabilização do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, por conta de negligência, sofrer algum tipo de advertência, mas a prisão no Brasil somente se ela própria praticar crime.

    Nesse caso, ela não responderia junto com esse adolescente a título de negligência”, explica.

    Glícia reconhece a importância de tratar questões de atos ilícitos praticados pelos filhos de forma sistêmica.

    Ela cita o artigo 229 da Constituição Federal, segundo o qual é dever dos pais educar os filhos, bem como o poder parental previsto no artigo 227.

    “A criança e o adolescente são pessoas em formação, eles ainda não estão prontos.

    Nesse sentido, os pais têm sim o dever de educar, de formar, de estar próximos e de acompanhar todo esse desenvolvimento”, afirma.

    Ela acrescenta: “Caso algo saia da esfera de controle e passe para a ótica da ilicitude, os pais, sim, devem ser chamados a se responsabilizar, até pelo princípio da paternidade e maternidade responsável que vigora no Brasil”.

    ECA

    Na visão da psicóloga, cabe ao pai e à mãe educar, formar, criar, desenvolver princípios morais e valores.

    “Essa é uma discussão muito importante, diz respeito a uma ética familiar e à educação, que é obrigação de pai e mãe.”

    O que difere o Brasil dos EUA, segundo Glícia, é a questão da prisão. A parte patrimonial dos danos causados deveria ser indenizada, igualmente, pelos pais.

    “Já a negligência por parte da mãe, que não buscou tratamento psicológico, não retirou a arma da mochila, e deixou de dar uma atenção a esse filho, que carecia de atenção e dava sinais de sofrimento psíquico, seria tratada como uma infração do dever parental”, pondera.

    Glícia Brazil observa que o ECA impõe medidas aos pais que não cumprem de forma adequada a autoridade parental.

    Entre elas, obrigação de acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda.

    “Independente de esses pais terem guarda ou não, o fato de serem pais, eles têm o poder familiar, que é exclusivo de pai e de mãe aqui no Brasil”, conclui.

    Por Débora Anunciação

    Fonte:IBDFAM

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