O STF permite o fim do processo para um condenado que já cumpriu pena de prisão e não pode pagar a multa.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao art. 51 do CP /1940 (2) interpretação no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena... Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública