Prisão de 90 dias por pensão alimentícia não é ilegal ou excessiva, decide STJ
Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos , de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC... Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no Artigo 528 , parágrafo 3º , do Código de Processo Civil de 2015... O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC , pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra