O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3
da CLT , que é de “ até dois dias antes do início do período ”... descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ”... A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha