Receita regulamenta a autorregularização incentivada de débitos tributários
Federais - Darf que comprove o pagamento da primeira parcela, calculada nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 3º, conforme o caso, com o código de receita 6280... No período em que o requerimento estiver pendente de análise, o contribuinte deverá calcular o valor devido da parcela e efetuar o pagamento por meio de Darf, com o código de receita 6280 (art. 13, § 2º... Após o deferimento do parcelamento, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Darf emitido no e-CAC (art. 14). Alguém pode ser excluído do parcelamento