TRT da 18ª Região garante a desnecessidade de liquidação dos honorários advocatícios no rito sumaríssimo
e não a petição inicial inteira... honorários advocatícios não tem conteúdo material e por isso a parte não tem o dever de indicar o valor correspondente na petição inicial... Além disso, a petição inicial, também, debatia a constitucionalidade, por meio do controle difuso, da limitação dos honorários advocatícios da justiça do trabalho se limitem a 15%