Decisão: Justiça de Marapanim/PA anula PAD que demitiu servidora
No julgamento do mandado de segurança, o juiz de Marapanim/PA anulou o processo administrativo que culminou na demissão da servidora por suposto abandono de cargo.
Na petição inicial, a servidora argumentou que o PAD n. 001/2023 é nulo por violar o princípio da legalidade (vício na constituição da comissão processante); da impessoalidade e da motivação (perseguição política); e pela ausência do animuns abanadonandi (requisito essencial para a caracterização de abandono de cargo público).
Por seu turno, a Prefeitura de Marapanim/PA, embora regularmente intimada, permaneceu silente nos autos.
O Ministério Público/PA manifestou-se positivamente acolhendo todos os termos da petição inicial.
Nesse sentido, o magistrado entendeu que não poderá analisar o mérito quanto às alegações de perseguição política e ausência do animuns abanadonandi, pois dependem de instrução probatória, o que não é permitido por via de mandado de segurança.
No entanto, o juiz entendeu pelo evidente vício na formação da comissão processante, pois o RJU de Marapanim/PA dispõe que os procuradores do Município, os assessores jurídicos e os ocupantes de cargo correlatos no Poder Executivo presidirão as comissões, o que não foi observado no caso concreto.
Art. 225 – Na composição da comissão processante observar-se-á:
II – Os procuradores do Município, e os assessores jurídicos e os ocupantes de cargo correlatos no Poder Executivo, presidirão as comissões.
Dessa forma, observado o flagrante vício na composição da comissão processante, o magistrado anulou a portaria que instaurou o PAD e de todos os atos posteriores, e determinou o imediato retorno da impetrante ao quadro de servidores do Município.
Processo: 0800617-64.2023.8.14.0030
Áulus Ferreira
Advogado – OAB/PA n. 26.615
aulusferreira.adv@gmail.com
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