STJ: testemunho indireto não possui fundamentos para sustentar a acusação (Informativo 776)
No julgamento do REsp 1.387.883/MG , a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão que afirma a legalidade da prova testemunhal indireta, reconhecendo sua suficiência para embasar uma... Considerando esse contexto fático, juntamente com as demais provas constantes nos autos, como o exame de corpo de delito, a Quinta Turma desta Corte concluiu que a autoria do delito estava demonstrada