STJ decide que o acesso a celular com senha não confirma autorização do suspeito
Relator, o ministro Rogerio Schietti observou que a própria narrativa da dinâmica dos fatos coloca sob dúvida o consentimento que teria sido dado pelos réus aos agentes estatais para o acesso aos dados... A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento cabe ao policial, que não registrou o momento... O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que o acesso foi feito “claramente com autorização, sobretudo diante da necessidade de desbloqueio do objeto”