Novidade do STJ: Bens do cônjuge podem ser penhorados para pagar dívidas
lugar ) Em resumo, estão excluídos dessa partilha os bens doados ou herdados com cláusula de não-comunicação e as dívidas que já existiam antes do casamento... É totalmente viável, por ordem do juiz, bloquear dinheiro na conta bancária da esposa de devedor para pagar dívidas, se o casamento seguir o regime de comunhão total de bens... Explicou o Ministro Bellizze: "Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes