Candidata convocada apenas por edital tem direito à vaga em concurso com base nos Princípios da moralidade e efetividade.
“Nesse condado, reconhece-se que a simples publicação em Diário Oficial não basta para atender ao princípio da publicidade; são necessárias medidas extras, que assegurem resguardo da moralidade, da razoabilidade... “Deveras, a publicidade deve ser ampla, a fim de que os informes do ato atinjam todos os interessados, mormente em se tratando de concurso público”, destacou o julgador