As novas regras sobre publicidade e propaganda médica, de acordo com a Resolução 2.336/23 do CFM
Médico, você está divulgando seu trabalho nas redes sociais conforme as permissões do Conselho Federal de Medicina?
Resumo da notícia
No dia 11 de março de 2024, entra em vigor a Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que atualizou as regras de publicidade e propaganda médica, permitindo ao médico a divulgação do seu trabalho nas redes sociais, inclusive a publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, a utilização de imagens de pacientes. Venha entender as principais mudanças.
A partir do dia 11 de março de 2024 as novas regras sobre publicidade e propaganda médica entrarão em vigor, por força da Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina.
Muito embora a Resolução 2.336/23 traga uma vasta lista de condutas permitidas aos médicos, os princípios éticos continuam a ser a base da publicidade médica.
Dessa forma, é imprescindível que toda publicidade médica continue a ser pautada na responsabilidade e na transparência.
Ao permitir a promoção dos serviços e suas qualificações profissionais, para que o médico alcance o público desejado, a Resolução permite o uso das redes sociais, mas exige que a publicidade seja pautada na verdade, tendo como base estudos, pesquisas científicas e protocolos validados.
Além disso, a Resolução veda a publicidade sensacionalista ou exagerada, que deverá ser revestida de sobriedade e discrição.
Tudo isso, porque o Conselho Federal de Medicina entende que o médico deve mostrar à sociedade toda a dimensão de seus serviços, mas sempre preservando a medicina como a profissão valorosa e de importância fundamental para toda a população, ou seja, a nova resolução dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido.
As novidades que a nova resolução autoriza comportam a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso de imagens dos pacientes, bem como a apresentação do seu ambiente de trabalho e dos equipamentos com indicações de uso.
REDES SOCIAIS
Uma das principais inovações diz respeito a permissão para o uso das redes sociais, inclusive fazendo uso das imagens dos pacientes. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e estar relacionada à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado, lembrando que o sigilo do paciente deve ser preservado sempre!
Nessa linha, as demonstrações de antes e depois, tão fáceis de serem assimiladas pelos pacientes, devem ser apresentadas com esclarecimentos sobre as indicações, eventuais evoluções satisfatórias ou insatisfatórias, bem como possíveis complicações. Além disso, é recomendável, sempre que possível, mostrar as perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, por exemplo.
Outra alteração de grande importância são as menções em redes sociais feitas por pacientes, como forma de reconhecimento a um bom atendimento prestado pelo médico. Agora, o médico poderá repostar em suas redes, tais elogios e depoimentos, desde que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.
Outro ponto de relevante mudança trata da concessão de entrevistas e publicação de artigos que tenha como alvo o público leigo. Sempre que se dirigir à sociedade em geral, o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos.
Desta forma, sempre que se comunicar com qualquer veículo ou canal e comunicação é proibido ao médico a divulgação do seu endereço físico ou virtual, podendo veicular seu nome, especialidade ou área de atuação e o número de registro no CRM onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO.
Como se vê, a Resolução abriu um leque de oportunidades para que bons médicos possam mostrar à sociedade suas competências e qualificações, em ambientes físicos ou virtuais, tendo havido uma mudança significativa no sentido da norma, pois antes, praticamente só havia vedações aos médicos, mas a partir de 11 de março de 2024, a liberdade, com responsabilidade é a nova ordem quando se fala em marketing e publicidade médica.
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