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20 de Maio de 2024

As novas regras sobre publicidade e propaganda médica, de acordo com a Resolução 2.336/23 do CFM

Médico, você está divulgando seu trabalho nas redes sociais conforme as permissões do Conselho Federal de Medicina?

Publicado por Cíntia Clementino
há 2 meses

Resumo da notícia

No dia 11 de março de 2024, entra em vigor a Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que atualizou as regras de publicidade e propaganda médica, permitindo ao médico a divulgação do seu trabalho nas redes sociais, inclusive a publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, a utilização de imagens de pacientes. Venha entender as principais mudanças.

A partir do dia 11 de março de 2024 as novas regras sobre publicidade e propaganda médica entrarão em vigor, por força da Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina.

Muito embora a Resolução 2.336/23 traga uma vasta lista de condutas permitidas aos médicos, os princípios éticos continuam a ser a base da publicidade médica.

Dessa forma, é imprescindível que toda publicidade médica continue a ser pautada na responsabilidade e na transparência.

Ao permitir a promoção dos serviços e suas qualificações profissionais, para que o médico alcance o público desejado, a Resolução permite o uso das redes sociais, mas exige que a publicidade seja pautada na verdade, tendo como base estudos, pesquisas científicas e protocolos validados.

Além disso, a Resolução veda a publicidade sensacionalista ou exagerada, que deverá ser revestida de sobriedade e discrição.

Tudo isso, porque o Conselho Federal de Medicina entende que o médico deve mostrar à sociedade toda a dimensão de seus serviços, mas sempre preservando a medicina como a profissão valorosa e de importância fundamental para toda a população, ou seja, a nova resolução dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido.

As novidades que a nova resolução autoriza comportam a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso de imagens dos pacientes, bem como a apresentação do seu ambiente de trabalho e dos equipamentos com indicações de uso.

REDES SOCIAIS

Uma das principais inovações diz respeito a permissão para o uso das redes sociais, inclusive fazendo uso das imagens dos pacientes. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e estar relacionada à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado, lembrando que o sigilo do paciente deve ser preservado sempre!

Nessa linha, as demonstrações de antes e depois, tão fáceis de serem assimiladas pelos pacientes, devem ser apresentadas com esclarecimentos sobre as indicações, eventuais evoluções satisfatórias ou insatisfatórias, bem como possíveis complicações. Além disso, é recomendável, sempre que possível, mostrar as perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, por exemplo.

Outra alteração de grande importância são as menções em redes sociais feitas por pacientes, como forma de reconhecimento a um bom atendimento prestado pelo médico. Agora, o médico poderá repostar em suas redes, tais elogios e depoimentos, desde que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.

Outro ponto de relevante mudança trata da concessão de entrevistas e publicação de artigos que tenha como alvo o público leigo. Sempre que se dirigir à sociedade em geral, o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos.

Desta forma, sempre que se comunicar com qualquer veículo ou canal e comunicação é proibido ao médico a divulgação do seu endereço físico ou virtual, podendo veicular seu nome, especialidade ou área de atuação e o número de registro no CRM onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO.

Como se vê, a Resolução abriu um leque de oportunidades para que bons médicos possam mostrar à sociedade suas competências e qualificações, em ambientes físicos ou virtuais, tendo havido uma mudança significativa no sentido da norma, pois antes, praticamente só havia vedações aos médicos, mas a partir de 11 de março de 2024, a liberdade, com responsabilidade é a nova ordem quando se fala em marketing e publicidade médica.

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