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30 de Abril de 2024

BYD Dolphin Mini: propaganda enganosa

Restituição da quantia paga ou cumprimento da oferta

Publicado por Bruno Boscatti
há 2 meses

Resumo da notícia

Os consumidores que se sentirem lesados pelo descumprimento da oferta do BYD Dolphin Mini, devem procurar um advogado(a) atuante em Direito do Consumidor para ingressar com ação judicial, exigindo o cumprimento da oferta ou a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

Contexto

Recentemente o lançamento do Dolphin Mini, veículo da BYD, tomou a atenção dos consumidores de carros elétricos. Infelizmente, não por um bom motivo, mas por um descumprimento de oferta e, consequentemente, veiculação de propaganda enganosa.

De acordo com os anúncios do Dolphin Mini, o veículo chegaria ao mercado com valor em torno de R$ 99.800,00 e, para os consumidores que adquirissem em pré-venda, haveria um desconto de R$ 10.000,00, de forma que o veículo elétrico poderia ser adquirido por R$ 89.800,00.

Todavia, o veículo chegou ao mercado com o preço real de R$115.000,00, o que ocasionou a insatisfação de muitos consumidores, com pedidos de devolução dos valores pagos na pré-venda a título de reserva, estorno esse que vem sendo dificultado pela empresa.

Ação Civil Pública do Procon/MA

Esse cenário levou o Procon do Maranhão (MA) a ajuizar uma ação civil pública para obrigar a empresa a (i) cumprir as ofertas anunciadas; (ii) devolver os valores pagos, em até 48h, aos clientes que desistirem da compra. Além disso, o Procon/MA requereu a condenação da empresa em dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.

Legislação e Jurisprudência sobre o tema

Com efeito, os consumidores realmente possuem direito ao cumprimento da oferta ou à devolução dos valores pagos, vez que este é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC):

Art. 35 /CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 37 /CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Inclusive, em situações similares nossos Tribunais já entenderam pela possibilidade do consumidor exigir o cumprimento da oferta ou a devolução dos valores pagos, sem prejuízo de indenização por dano moral, em decorrência do transtorno causado pela empresa que veiculou propaganda enganosa.

APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C.C ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSÓRCIO DE MÓVEL – COMPROVAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE – POSSIBILIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO E DA IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, BEM ASSIM DA CONDENAÇÃO POR COMPENSAÇÃO MORAL, EM VALOR RAZOÁVEL. Demonstrado, pelo conjunto probatório, a existência de ilícito decorrente de propaganda enganosa, de venda de consórcio de imóvel, sem a qual, o autor não contrataria, é de ser possibilitada a rescisão do contrato, com a imediata devolução de valor já pago. A ação de indenização tem por pressuposto a demonstração do ilícito e da obrigação de indenizar, que se verificados, levam à procedência do pleito indenizatório, com arbitramento de valor razoável para a compensação moral. (TJ-MT 10087345320198110040 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 25/08/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2021)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - RESCISÃO CONTRATUAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - PROPAGANDA ENGANOSA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA RÉ - EXPECTATIVAS FRUSTRADAS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ILÍCITO CONTRATUAL. [...] Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Verificada a ocorrência de propaganda enganosa, impõe-se a rescisão do contrato, com restabelecimento do status quo ante do consumidor e restituição integral dos valores pagos. A frustração das expectativas do consumidor, ante a divulgação de publicidade enganosa e falha na prestação do serviço, extrapolam o mero dissabor, ensejando a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Por se tratar de ilícito contratual, o valor da indenização por dano moral deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação e de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). (TJ-MG - AC: 10000220085922001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 29/04/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/05/2022)

Conclusão

Dessa forma, os consumidores que se sentirem lesados pelo descumprimento da oferta do BYD Dolphin Mini, devem procurar um advogado (a) atuante em Direito do Consumidor para ingressar com ação judicial, exigindo o cumprimento da oferta ou a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

DR. BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI

OAB/SP 472.046

Em caso de dúvidas, entre em contato: WhatsApp (11) 99926-0129

Leia mais em https://boscatti.adv.br/artigos/

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