Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
O espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da suposta intransmissibilidade da ação ( artigo 485, IX, do CPC )... Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas ( artigo 550, parágrafo 1º, Código de Processo Civil – CPC )... A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o CPC estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário