Fato de réu ter sido preso portando arma e rádio comunicador não justifica condenação por associação para o tráfico
jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que “para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa... criminosa, conforme, aliás, já expressei no HC n. 220.231/RJ , de Rel... O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para afastar o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343 /06) imputado a um homem preso com arma e um rádio comunicador