Justiça do Trabalho condenou o empresário a pagar uma multa de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes
X esclarece o seguinte: (a) o processo tramita em segredo de Justiça, de forma que a sua divulgação, efetivada pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet, constitui ato ilícito; (b)... Ainda aponta que " o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos... Na sentença, a Justiça reconhece que ficou comprovado, para fins trabalhistas, " que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga a de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor "