STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando essa conclusão... manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito popular na ocasião do julgamento do recurso de apelação, muito menos em uma ação revisional”... Entretanto, ao contrário do exigido no texto normativo, in casu , não há novas provas que comprovem a inocência do acusado, tampouco evidências claras de que a decisão contraria os autos, o que exigiria