STJ - Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo
que internaliza os lucros – a responsabilização pelo impacto causado ao meio ambiente... a obrigação de proteção ao meio ambiente não é encargo apenas do poder público, mas de toda coletividade... dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente