Justiça condena rede Celpa/Equatorial – Pará, a construir subestação e a pagar indenização por danos morais coletivos.
Justiça condena rede Celpa/Equatorial – Pará, a construir subestação e a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a moradores de São Geraldo do Araguaia/PA
A Justiça determinou que a concessionária de energia elétrica no Pará, a Celpa/Equatorial, regularize os serviços em São Geraldo do Araguaia/PA, e pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), processo nº 0001121-85.2018.8.14.0125.
As quedas de energia no município são constantes e causam prejuízos aos moradores ao comércio e à prestação de serviços públicos.
Além da condenação por danos morais a justiça ainda determinou a construção de uma subestação na cidade de São Geraldo do Araguaia/PA, no prazo de 01 (um) ano, sob pena de multa diária.
O magistrado Dr. Antônio José dos Santos, impôs a seguinte condenação: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a requerida, Rede Celpa S.A. (Equatorial S.A.):
a) a PROMOVER A CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO de energia elétrica na cidade de São Geraldo do Araguaia, em 1 (um) ano, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em caso de descumprimento;
b) A APRESENTAR UM PLANO DE INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA nos bairros da cidade de São Geraldo do Araguaia, regularizando as ligações clandestinas, em 1 (um) ano, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em caso de descumprimento;
c) em DANOS MORAIS COLETIVOS no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) atualizados em juros mensais de 1% e atualização monetária pelo INPC, tudo a partir da citação, revertidos para as instituições de proteção a crianças e adolescentes, meio ambiente e consumidor da cidade de São Geraldo do Araguaia;
d) nas CUSTAS PROCESSUAIS e considerando o trabalho realizado pelos autores, demostrando empenho no trato do processo, CONDENO o requerido em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 15% do valor da condenação;
e) MANTENHO A LIMINAR CONCEDIDA para determinar a instalação, em 01 (um) ano, de uma subestação no intuito de regularização do fornecimento de energia elétrica na voltagem correta, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento, a ser bloqueado e transferido para conta própria vinculado a este processo. E em caso de não solução do fornecimento adequado de energia elétrica na voltagem de 220volts no prazo de 06 (seis) meses, reduza proporcionalmente e pela metade, a título punitivo, o valor da tarifa e do consumo cobrado dos usuários, de acordo com as oscilações, quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica, em homenagem a função social do contrato, equilíbrio contratual e boa-fé objetiva”
A Ação Popular que pediu a regularização dos serviços de energia elétrica foi proposta em 2018 pelos advogados Dr. João Paulo Resplandes e Dr. Emitério Neto.
Fonte: https://resplandes.adv.br/justica-condena-rede-celpa-equatorial-paraaconstruir-subestacaoea-paga...
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