STF Jun23 - Utilização de Provas já tidas como Ilícitas. Nulidade
Tendo em vista o disposto no art. 21, V, do Regimento Interno do STF, submeto a presente medida cautelar a referendo da Segunda Turma. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2023... Embargos de declaração pleiteando seu desentranhamento. Constituição , art. 5º, inciso LVI. 2... Pedido de desentranhamento formulado na resposta oferecida pelo embargante e reiterado em outro instante processual. 5