PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ART. 7º , IX , DA LEI N. 8.137 /90. PROVA DA MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. AUSENTE LAUDO EMITIDO POR PERITO OFICIAL. LAUDO EMITIDO PELO IAGRO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 159 , §§ 1º E 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . EXAME REALIZADO POR ÚNICO PERITO NÃO OFICIAL. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o laudo pericial é indispensável para a constatação do delito do art. 7º , IX , da Lei n. 8.137 /90. 2. Em caso de laudo não confeccionado por perito oficial, exige-se a sua feitura por duas pessoas idôneas, na forma do art. 159 , §§ 1º e 2º , do CPP .2.1. Precedentes desta Corte validaram o laudo emitido pelo IAGRO para fins de comprovação da materialidade delitiva, pois emitidos por fiscais. No caso em tela, o laudo do IAGRO foi emitido por único fiscal, perito não oficial, o que não se admite para fins