Empresa é condenada a pagar indenização por cobrar dívida inexistente
Por não apresentar provas de entrega da mercadoria, uma empresa foi condenada pelo juiz Luciano Borges da Silva, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Goiânia, por cobrar da outra companhia uma dívida inexistente no valor de R$ 3.500.
O juiz considerou que não houve, por parte das empresas, a apresentação de qualquer documento que confirmasse o recebimento da mercadoria que a instituição fornecedora alegou ter vendido ao cliente. A ação gerou indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
“Observe-se que a parte reclamante jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a empresa reclamada. E a isto, note-se, não se opôs a parte reclamada, que se limitou a informar o crédito cedido e cópia da nota fiscal, porém não acostou o aceite da mercadoria, que neste caso seria primordial, já que a reclamante afirma, na exordial, a inexistência da relação jurídica, diz a decisão”.
O autor da ação é defendido pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
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