Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Operadora deve pagar transporte se só há atendimento em cidade distante

Quando a operadora de plano de saúde não tem condições de oferecer o atendimento necessário na cidade onde mora o beneficiário, ou nos municípios vizinhos, cabe a ela custear o transporte de ida e volta do paciente.

Obrigação para plano de saúde está fixada no artigo 4º da RN ANS 256/2011

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora que tentava evitar a obrigação imposta pela Justiça de São Paulo.

No caso julgado, o beneficiário do plano se viu em uma situação na qual, para ser atendido, precisaria viajar para um município que sequer faz divisa com a cidade onde mora.

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi analisou a Lei dos Planos de Saúde e a regulamentação feita sobre o tema pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para encontrar a resposta para esse problema.

A solução apareceu na Resolução Normativa ANS 256/2011, que no seu artigo 4º trata da hipótese de ausência ou inexistência de prestador credenciado no município onde reside o beneficiário do plano de saúde.

Primeiro, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município. Se isso não for possível, o parágrafo 2º da norma diz que cabe à empresa garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento.

“Conclui-se que a operadora tem, sim, a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço no município pertenten à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele, para realização do serviço ou procedimento de saúde”, disse a relatora.

REsp 2.112.090

  • Danilo Vital

    é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/plano-de-saude-deve-pagar-transporte-se-so-ha-atendimento-em-c...

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-deve-pagar-transporte-se-so-ha-atendimento-em-cidade-distante/2251484932

Informações relacionadas

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

Luiz César Marinho Falcão Neto , Advogado
Notíciasmês passado

Consórcio deve pagar imediatamente valores pagos por consorciado que desistiu do contrato

Amanda Gabrielle Souza, Advogado
Notíciasmês passado

Justiça reconhece BPC para mulher com obesidade mórbida

Juiz anula contratos celebrados por banco em nome de idosa interditada

Ygor Alexandro Sampaio, Advogado
Notíciasmês passado

Informativo 801 (STJ) - Apreensão e perícia da substância entorpecente é IMPRESCINDÍVEL para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)