Plano de saúde deve inscrever recém-nascido e custear internação que supere 30º dia do nascimento
de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção... Dessa forma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 465/2021, definiu que, assim como o consumidor titular, o consumidor dependente também pode incluir o filho recém-nascido... Além disso, postularam a inscrição do recém- nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente