A política antimanicomial do Poder Judiciário: a resolução CNJ 487/23 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana
O fornecimento de tratamento psicossocial adequado ao paciente judiciário é direito incontestável, integrante do fundamento da dignidade humana, imposto pela legislação interna e internacional... Ou seja, são instituições ilegais, onde a medicalização desenfreada e a segregação não servem para nada além da completa destruição da dignidade do paciente... Vale lembrar que a lei 9.455 /1997 caracteriza como tortura a exposição de pessoa em "medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei"