Mantida indenização a paciente que teve rosto gravemente queimado durante procedimento
Em Primeira Instância, foi julgada procedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos, e o hospital foi condenado a pagar R$ 50 mil para cada uma dessas reparações, com atualização pelo INPC... A sentença foi mantida em Segunda Instância, sendo apenas majorada a verba honorária de 10% para 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor da ação... Consta dos autos que em 11 de janeiro de 2016 o autor da ação se submeteu à cirurgia no hospital para retirada de lesão no lábio inferior, a qual seria realizada apenas com sedação