Revisão do FGTS
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que a correção monetária do FGTS pela Taxa Referencial (TR) é inconstitucional, isto porque, o índice simplesmente não acompanha a inflação, além de estar zerada a vários anos. Consequentemente, se estipulou que deve ser aplicado um índice de correção mais vantajoso ao trabalhador, como o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O FGTS é um direito garantido pela Constituição e pela CLT a todo trabalhador que tem ou já teve um trabalho formal. É um fundo de reserva criado em nome do trabalhador onde são depositados valores mensais que podem ser resgatados em hipóteses específicas, como em caso de demissão, problemas de saúde ou para a compra da casa própria.
A lei estabelece que o índice de correção a ser aplicado no FGTS seria a TR, acrescida de 3% ao ano. Entretanto, há quase duas décadas que esse índice tem se tornado defasado, fazendo com que a correção permanecesse abaixo da inflação, o que prejudica o trabalhador.
Portanto, a decisão do STF faz com que seja possível buscar judicialmente a aplicação do INPC, IPCA ou outro índice que acompanhe a inflação no período, além do recebimento dessa perda que o trabalhador brasileiro tem suportado.
Sendo assim, diversos trabalhadores podem se beneficiar com a ação, de maneira a receber altos valores de retorno, a depender do caso. Segundo pesquisas, em média, os trabalhadores tem um valor aproximado de R$ 10 mil cada, para receber.
Entretanto, vale destacar que este valor pode variar para mais ou para menos, a depender de diversos fatores, tais como o quantia de depósitos no fundo, número de saque efetuados, saldo em conta, entre outros.
1 - Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todo trabalhador urbano ou rural que teve registro anotado em sua carteira de trabalho a partir de 1999, pode ingressar com o pedido judicial, mesmo aqueles que já levantaram o saldo de FGTS em algum momento.
Importante destacar que, para os trabalhadores que possuem contrato de trabalho vigente, a correção, caso a ação seja julgada procedente, será vinculada a conta do FGTS, sendo possível o saque somente nas hipóteses legais.
Para os trabalhadores que já foram demitidos ou se aposentaram, o valor será liberado para saque a partir do trânsito em julgado da ação revisional.
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