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3 de Maio de 2024

Justiça federal autoriza tríplice acumulação de pensões

Além de 2 pensões militares, a beneficiária também é pensionista pelo INSS

Publicado por Evellyn Vilela
há 2 anos

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso autorizou a tríplice acumulação de pensões recebidas por uma mulher de 71 (setenta e um) anos de idade, na cidade de Cuiabá/MT.

Conforme consta dos autos, a Autora se tornou beneficiária da pensão instituída por seu esposo - militar do Exército - em 08/06/1995, de pensão previdenciária por invalidez em 01/09/1995, e da reversão de pensão de seu genitor - militar da Marinha - em 10/08/1997, ou seja, há mais de 20 (vinte) anos.

Ainda de acordo com os autos, tal situação foi devidamente levada a conhecimento de todos os órgãos pagadores, que ao longo do tempo jamais questionaram o recebimento conjunto dos benefícios. Em verdade, em 2006 o TCU chegou a julgar como "legal" a pensão da Autora, o que demonstrou a sua boa-fé e o sentimento de idoneidade das verbas recebidas.

Entretanto, em novembro de 2019 a mulher foi notificada pela Marinha do Brasil de que a acumulação tríplice era indevida, e advertida de que deveria optar por qual delas gostaria de continuar a receber. Antes mesmo do transcurso do prazo assinalado na notificação, o benefício foi suspenso de forma sumária, o que motivou a pensionista a buscar socorro no poder judiciário.

Na ação, proposta pelos advogados Cícero Antonio e Évellyn Antonio Vilela Piala, sócios fundadores do escritório Antonio e Vilela Advogados Associados, requereu-se a retomada dos pagamentos, bem como o ressarcimento do montante retroativo, considerando-se a boa-fé da beneficiária e o decurso de 23 (vinte e três) anos desde o ato de concessão do benefício.

Com trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, a ação foi julgada procedente, tendo o juízo acolhido o argumento de decadência do direito da Administração de revisar seus atos:

[...] No entanto, conforme se vê na legislação em epígrafe, o lapso temporal reservado à Administração para promover a revisão de ato praticado em detrimento dos fundamentos fáticos e jurídicos que lhe determinam a validade, é de cinco anos, salvo comprovada má-fé. No presente caso a concessão do benefício indevido data do ano de 1997. A identificação da irregularidade na concessão do benefício ocorreu apenas em 2019, por força da determinação do TCU, o que resultou no cancelamento do benefício, conforme documentos trazidos aos autos. Portanto, a revisão do ato administrativo ocorreu muito após o decurso de cinco anos da vigência da Lei n. 9.784/99, o que vai de encontro à necessária segurança jurídica a que a Lei citada teve por escopo assegurar. [...]

Com isso, a Justiça determinou que o benefício fosse reimplantado, a fim de que volte à Autora a receber ambas as pensões militares e previdenciária.

De acordo com os advogados, é certo que a Administração Pública pode anular os próprios atos administrativos em decorrência da autotutela, princípio corolário da legalidade. Entretanto, quando o poder de revisão de seus próprios atos interfere nas relações com terceiros, não pode ser exercido sem restrições, sendo necessária a observância da segurança jurídica a fim de não prejudicar o administrado.

De acordo com a Dra Évellyn, a decisão também é importante na medida em que deixa claro que o Estado de igual forma deve obediência à lei e aos prazos nela estabelecidos para exercitar as suas pretensões:

"O que vemos muitas vezes é que o cidadão, por desconhecer os seus direitos, deixa de buscá-los no prazo previsto em lei, e com isso acaba perdendo a oportunidade de usufruí-los. Nada mais justo, portanto, que o Estado, detentor de equipes técnicas e especializadas nos mais vastos campos do conhecimento, também seja penalizado diante da inobservância dos prazos decadenciais e prescricionais, tal qual ocorre com o particular."

Por fim, destaca o Dr. Cícero a importância de sempre buscar orientação especializada:

"Felizmente obtivemos êxito nessa ação, e hoje a Autora já pode respirar aliviada por saber que sua pensão será reimplantada e os pagamentos retomados. Porém, isso só foi possível porque tão logo foi notificada da suspensão a mulher nos procurou, e foi esclarecida de que tal advertência não era legítima. Assim, caso o militar ou a pensionista se depare com alguma notificação, desconto ou comunicação de qualquer natureza, é sempre importante buscar orientação técnica especializada a fim de verificar se tal conduta da Administração Pública é devida."

O escritório Antonio e Vilela Advogados Associados está sediado em Cuiabá/MT, e é especializado em Direito Militar, com atuação em todos os estados do país.

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1 Comentário

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Parabéns. Um marco na jurisprudência!

Seria interessante a disponibilização do número do processo para acesso ao ato decisório.

Abraços. continuar lendo