Juiz condena idoso por estupro de vulnerável em Sonora
anos), e na forma do art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal e art. 1º , VI , da Lei nº 8.072 /90 ( lei dos crimes hediondos )... Isso posto, condeno o réu como incurso nas sanções contidas no art. 217-A , caput (estupro de vulnerável), por oito vezes, em combinação com o art. 61 , I , (reincidência), art. 65 , I , (maior de setenta