Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal
O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal, da indenização por acidente de trabalho... As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal... Segundo o relator, desembargador Viviani Nicolau, as verbas em questão têm caráter indenizatório, e se destinam a recompor danos decorrentes de acidente de trabalho, sendo personalíssimas e, consequentemente