Condução coercitiva na pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (14)
condenatórias transitadas em julgado em desfavor do apelante nos cinco anos anteriores ao delito em questão”... Para a PGR, a Lei 12.015 /2009 ao alterar o Código Penal promoveu a fusão dos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome jurídico de estupro... o recorrido “não registra maus antecedentes, visto que há apenas uma condenação transitada em julgado, que será considerada para fins de reincidência, sob pena de bis in idem” e que “não há outras sentenças