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16 de Junho de 2024
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    TJ-RS julga válida execução provisória da pena determinada por juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O juízo de origem pode determinar o imediato cumprimento da pena de um condenado em segunda instância, mesmo que não seja determinada a execução provisória da pena na sentença condenatória ou no acórdão do Tribunal de Justiça. O fato de existir recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça também não impede a prisão antecipada.

    A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória da pena após condenação em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção da inocência.

    No Habeas Corpus apr...

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