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TJ-RS julga válida execução provisória da pena determinada por juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O juízo de origem pode determinar o imediato cumprimento da pena de um condenado em segunda instância, mesmo que não seja determinada a execução provisória da pena na sentença condenatória ou no acórdão do Tribunal de Justiça. O fato de existir recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça também não impede a prisão antecipada.
A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória da pena após condenação em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
No Habeas Corpus apr...
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