Nova Lei permite a realização de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
De acordo com a nova redação do artigo 23 da Lei nº 9.099 /95 , se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença... Em 27/04 foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 13.994 /2020 que altera a Lei nº 9.099 /1995 e possibilita a realização de audiências de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais... Foi incluído o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei dos Juizados Especiais, que prevê ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.