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Lei 13.994/2020 - Videoconferência no Âmbito dos Juizados Especiais
Publicado por Kelson Aragão
há 4 anos
A Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) sofreu alterações em seu Art. 22 e 23, com nova redação publicada nesta data (DOU - 27/04/2020) e portanto, vigente.
A alteração institui a possibilidade do uso de videoconferência em conciliações no âmbito do Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O artigo 22, possibilitou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de som e imagens em tempo real e o resultado deve ser transcrito com os respectivos anexos.
Já no artigo 23, previa que se o demandado não comparece-se em audiência, o juiz proferirá sentença, incluiu a recusa do demandado como condição para proferir sentença no processo.
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