A ABNT NBR 16747/2020 já está em vigor e prevê diversas orientações para o processo de inspeção predial. Sabemos que a norma não é lei, portanto, não gera um padrão a ser seguido por toda a sociedade. Todavia, o nascimento dessas normas precede de muito estudo técnico e científico, gerando debate entre profissionais da temática a ser objeto de uma NBR, que será homologada pela ABNT. Assim, devido a sua relevância e seriedade, há casos em que lei dispõe acerca da observância de tais normas, a exemplo do art. 39 do CDC, Lei de Acessibilidade e tantas outras. Um ponto importante, infelizmente, não tratado, foi acerca da periodicidade da inspeção nos edifícios, o que poderia servir de orientação aos síndicos dos condomínios, de modo a conservar a edificação por meio da manutenção preventiva, a fim de evitar tragédias e despesas de vulto maior. Atenção: ✅A inspeção predial deve ser realizada por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto. ✅Entre tantos