Artigos 30 e 31 da Lei 9656 /98 em Notícias

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  • Direito dos 47 milhões de consumidores de plano de saúde

    Notícias22/08/2017Posocco Advogados Associados
    Advogado Fabricio Posocco: De acordo com o artigo 31 da Lei nº 9.656 /98, o aposentado que contribuiu para um plano de saúde coletivo por dez anos ou mais pode continuar como beneficiário desse plano... Advogado Fabricio Posocco: O consumidor que tiver contribuído para plano coletivo e for demitido sem justa causa ou se desligar do emprego, o artigo 30 da Lei nº 9.656 /98 assegura que ele continue usufruindo
  • STJ decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias03/07/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    da Lei 9.656 /98)... Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos, ou... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias26/06/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • STJ decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias25/06/2017Correio Forense
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma do STJ decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017Perfil Removido
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017Superior Tribunal de Justiça
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017Superior Tribunal de Justiça
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017JurisWay
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... a condição do ex-empregado como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017Âmbito Jurídico
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
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