[Jurisprudência] STJ: art. 366 do CPP só é aplicável aos fatos posteriores à sua vigência
HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL QUALIFICADOS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 366 DO CPP... Não se evidencia nulidade quando a citação por edital ocorre em razão de não ser possível a localização de autor de crime que, após o ato, foge do distrito da culpa. 4