Sexta Turma do STJ reconheceu excesso de prazo nas investigações da Operação Background e suspende alienação antecipada de bens apreendidos.
Para o desembargador convocado, "a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado, porque é flagrante o excesso de prazo no período de duração das medidas assecuratórias"... Dificuldade para manter os bens decorre da desídia do Estado De acordo com as decisões de primeiro grau, a venda antecipada das joias, pedras preciosas e obras de arte foi determinada em razão da dificuldade